Quais projetos se enquadram na Lei do bem? Quais são os benefícios para a empresa que a utilizam?
- Aloisio Braga
- 12 de ago. de 2022
- 3 min de leitura

A Lei do Bem é regulada pela Lei nº 11.196/2005, que trata em seu Capítulo III dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. É uma das formas de apoio governamental à inovação tecnológica é a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I.
Qual o conceito de Inovação Tecnológica para a Lei do Bem?
A Lei do Bem apoia somente desenvolvimento de produto ou processo de produção inédito, como também de adaptações e modificações em produtos e processos já existentes.
O Decreto n° 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
Quais são os pré-requisitos para a utilização?
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
Empresas em regime no Lucro Real,
Empresas com Lucro Fiscal,
Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
Empresas que invistam em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
Atividades que podem ser beneficiáveis?
As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:
Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.
Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Neste artigo destacamos alguns alinhamentos para utilização segura dos benefícios da lei: Boas práticas de gestão de PD&I para Lei do Bem e entenda a diferença entre inovações de produtos, serviços e processos.
Quais são os incentivos disponíveis?
Foram instituídos os seguintes benefícios fiscais:

Quais os dispêndios beneficiados?
De acordo com os dispositivos legais acima, são consideradas despesas com PD&I, todos aqueles dispêndios necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos. Podem ser considerados: salários, fornecedores (universidades, ICTs, ME, EPP, terceirização de mão de obra) e insumos nacionais.
Para conhecer mais, leia o artigo: “Lei do Bem: Esclarecendo os dispêndios de PD&I“
Como posso fazer para começar a utilizar a Lei do Bem?
A ABGI apoia as empresas que desejam começar a usar os incentivos fiscais, ou que já usam e desejam maximizar seu benefício. Conheça mais!
A Lei do Bem é um benefício automático, basta realizar os investimentos e prestar contas. A metodologia desenvolvida pela ABGI reúne as seguintes etapas:
Avaliação dos projetos de inovação tecnológica;
Análise de dispêndios;
Cálculo dos benefícios;
Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.
Conheça os requisitos detalhados em Como utilizar os incentivos fiscais à inovação tecnológica de forma segura?
Prestação de contas
A empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano subsequente, as informações referentes aos projetos e dispêndios, por meio de um formulário eletrônico, o FORMP&D, disponibilizado pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Veja alguns pontos importantes na matéria: Lei do Bem: redigindo um “projeto de sucesso”
Essas foram as informações obtidas através do site brasil.abgi-group.com/lei-do-bem/ e que sirvam para você que está buscando incentivo para seu projeto ou para você que busca entender um pouco mais sobre esse assunto para aplica-lo na sua empresa.

Meu projeto denominado GEAP (Gerador de Energia em Água Parada) que se propõe a geração de energia elétrica (LIMPA) 24h sem intermitência. Se encontra na fase de captação de incentivo para desenvolvimento de sua primeira unidade em escala funcional.
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